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Lei do Estado de São Paulo prevê penalidades para os “fura-filas” das vacinas
Na última sexta-feira (12/02), o Estado de São Paulo publicou uma nova lei que prevê a responsabilização de pessoas que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários. O desrespeito aos programas de vacinação tanto nacional quanto estadual pode levar à aplicação de multa tanto para o profissional de saúde que aplicar a dose quanto para quem recebê-la, e pode chegar a até R$ 24.726,50 para o agente público responsável por aplicar a vacina ou seus superiores, e até R$ 49.453 para quem for imunizado.* Caso o imunizado seja um agente público, esse valor pode dobrar, chegando a quase 99 mil reais. Vale lembrar que a definição de agente público…