Lei do Estado de São Paulo prevê penalidades para os “fura-filas” das vacinas
Na última sexta-feira (12/02), o Estado de São Paulo publicou uma nova lei que prevê a responsabilização de pessoas que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários. O desrespeito aos programas de vacinação tanto nacional quanto estadual pode levar à aplicação de multa tanto para o profissional de saúde que aplicar a dose quanto para quem recebê-la, e pode chegar a até R$ 24.726,50 para o agente público responsável por aplicar a vacina ou seus superiores, e até R$ 49.453 para quem for imunizado.* Caso o imunizado seja um agente público, esse valor pode dobrar, chegando a quase 99 mil reais. Vale lembrar que a definição de agente público que a lei adota remete à Lei da Improbidade Administrativa, e tem um escopo muito maior que o do funcionário público: abrange praticamente qualquer indivíduo que esteja vinculado à Administração Pública, seja através da tomada de suas decisões em qualquer nível ou que esteja ligada a uma instituição que recebe por recursos públicos. Até mesmo uma pessoa que faz trabalho voluntário em uma fundação beneficiada por incentivos fiscais uma vez por semana poderá ser considerada um agente público. Isso nos dá uma noção da amplitude dessa lei.
Além disso, as penalidades não substituem outras eventuais punições que esse tipo de atitude possa acarretar, o que inclui a responsabilização criminal desses agentes públicos por improbidade administrativa, entre outras possíveis consequências legais.
Os fundos arrecadados pela multa serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde — FUNDES. Como o nome sugere, seus valores servem a projetos no âmbito da saúde.
A lei aparenta ser uma resposta do governo estadual aos casos de falsa aplicação de vacinas (que pode acompanhar o desvio dessas vacinas para sua aplicação privada) e de pessoas que estão furando a fila de pacientes prioritários para a imunização — às vezes até recorrendo aos mecanismos mais criativos possíveis, como a contratação como funcionária pública de hospitais às vésperas da vacinação.
- *Valores calculados a partir das multas dispostas na lei: 850 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo — UFESP para agentes públicos responsáveis pela aplicação da vacina, e 1700 UFESP para imunizados. Segundo a Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo, o valor da UFESP em 2021 é de R$ 29,09.